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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DOS PROFISSIONAIS EM BIBLIOTECONOMIA - AAPB -
CAPÍTULO I Da Fundação e Finalidades Art. 1º - A Associação Alagoana dos Profissionais em Biblioteconomia, criada em 08 de junho de 1981 (reativada em 04/07/2005, conforme Ata de Eleição e posse da Diretoria), com sede provisória situada na Biblioteca Central da Universidade Federal de Alagoas, Campus AC Simões, Tabuleiro, Maceió, Alagoas; é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, e visa congregar profissionais em Biblioteconomia e Documentação, com tempo de duração indeterminado.
Art. 2º - São finalidades da Associação: a) Congregar bibliotecários no Estado de Alagoas, tendo como objetivo defender a categoria nos campos técnico, cultural, social e econômico; b) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a classe bibliotecária; c) Promover estudos, seminários, exposições, intercâmbio cultural e profissional, bem como outras atividades de interesse para elevação da classe; d) Zelar pela ética profissional; e) Apoiar as iniciativas e resoluções da FEBAB, mantendo-a informada das resoluções desta Associação; f) Estimular o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal de Biblioteconomia e Documentação. CAPÍTULO II Dos Sócios
Art. 3º - Serão admitidos como sócios os bibliotecários diplomados e aqueles empregados pela Lei 4.084, de 30 de junho de 1962, excetuando-se os sócios honorários. Art. 4º - As categorias de sócios são as seguintes: a) Fundadores – os presentes à reunião de fundação da Associação, em 08/06/1981; b) Efetivos – os posteriormente admitidos por proposta de um associado e a critério da Diretoria, tendo em vista o Art. 3º; c) Correspondentes – os que não residindo no Estado de Alagoas, mas que desejarem se inscrever como sócios devido aos interesses comuns com a Associação; d) Honorários – os que a juízo da diretoria e com aprovação de 2/3 da Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços à causa biblioteconômica. Art. 5º - São direitos dos associados: a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais; b) Requerer, com número de associados superior a dez por cento (10%), a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a; c) Gozar dos serviços da Associação. § 1. – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. § 2. - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da profissão, exceto nos casos de aposentadoria, invalidez, falta de trabalho ou prestação de serviço militar obrigatório, ficando nestes dois últimos casos, enquanto ocorrerem, isento de pagamento das contribuições e privado do exercício de cargo de administração. § 3. - Os sócios correspondentes e honorários terão direito apenas aos respectivos títulos e à participação nos certames e atividades culturais da Associação. Art. 6º - Serão suspensos os direitos dos Associados que não comparecerem a três (3) Assembléias Gerais consecutivas sem causa justificada e os que desacatarem a Assembléia Geral e a Diretoria. Art. 7º - São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente a anuidade que for arbitrada pela Assembléia Geral; b) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões; c) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria de Bibliotecários; d) Cumprir o presente estatuto e os regulamentos que forem criados. e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. f) Comparecer e votar por ocasião das eleições Art. 8º - Serão excluídos do quadro social os associados que: a) Infringirem o Código de Ética Profissional ou cometerem falta contra o patrimônio moral ou material da Associação; b) Sem motivo justificado se atrasarem em mais de um (1) ano no pagamento de suas contribuições; c) Forem praticantes de conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; § 1. – É um direito do associado excluir-se/demitir-se, quando julgar necessário protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão/exclusão. Art. 9º - As penalidades de que tratam os Art. 6. e 8. serão impostas pela Diretoria. § 1. – Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral. § 2. – Os associados que tenham sido excluídos do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, ou que liquidem seus débitos, recebendo novo número de matrícula sem prejuízo da contagem de tempo como associado. CAPÍTULO III Das Eleições
Art. 10º - As condições para votar e ser votado e o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria de votos dos presentes. Art. 11º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 anos, a partir da data de reativação da associação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. Art. 12º - A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação. Art. 13º - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em: malversação ou dilapidação do patrimônio social; grave violação deste Estatuto; Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação. § 1. – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. § 2. – Em caso de renúncia de qualquer membro da diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes; os quais deverão constar nas chapas, quando no evento das eleições. CAPÍTULO IV Da Diretoria
Art. 14º - A Associação Alagoana dos Profissionais em Biblioteconomia será dirigida por uma Diretoria e um Conselho Consultivo eleitos em Assembléia geral e formados de: a) Diretoria: Presidente, Vice-presidente, 1. Secretário, 2. Secretário, 1. Tesoureiro, 2. Tesoureiro, Bibliotecário; b) Conselho Fiscal: Três (3) sócios. Compete à Diretoria: I. Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da Entidade e dos associados; II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as demais decisões da Assembléia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir e demitir associados; Parágrafo único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva. § 1. – Compete ao Presidente representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente nas suas relações com terceiros, constituir advogados ou mandatários, gerir a administração ordinária, presidir as reuniões de rotina, elaborar o orçamento anual, receber e fiscalizar as contas da tesouraria, legalizar todos os documentos da Instituição, remeter o relatório anual da Associação à FEBAB – Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, assinar com o Tesoureiro todo e qualquer convênio e contrato aprovado pela Diretoria, independente de qualquer pronunciamento da Assembléia geral; admitir e demitir associados; contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
§ 2. – Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente na sua ausência e impedimentos e cooperar com o Presidente em tudo que for necessário e útil à boa administração da Associação. § 3. – Compete ao 1.º Secretário lavrar atas das reuniões da Assembléia Geral e dirigir os serviços gerais da Secretaria. § 4. – Compete ao 2.º Secretário manter em dia toda a correspondência e ordenar o fichário e arquivo, lavrar atas das reuniões e Diretoria e substituir o 1.º Secretário nas suas faltas e impedimentos. § 5. – Compete ao 1.º Tesoureiro dirigir os serviços gerais da tesouraria, promover a arrecadação das rendas de serviço, guardar sob sua responsabilidade os valores de serviço, inclusive o dinheiro, apresentar ao Conselho Consultivo o balanço e prestação de contas da tesouraria, lançar mão do dinheiro quando for designado pelo presidente para realizar compras e pagamentos, assinar cheques com o presidente e, finalmente, manter em ordem a escrituração contábil de todos os serviços da tesouraria. § 6. – Compete ao 2.º Tesoureiro escriturar todo o empréstimo rotativo, auxiliar o 1º tesoureiro no exercício de suas funções e, finalmente, substituí-lo em suas faltas e impedimentos. § 7. – Todos os cheques e ordens bancárias serão emitidos mediante assinatura do presidente ou vice-presidente e do 1.º Tesoureiro ou seu substituto legal. § 8. – Compete ao Bibliotecário (7.° membro) elaborar promover e executar os eventos culturais da Associação, com auxílio dos demais membros, além de manter a organização documental/bibliográfica da Associação. § 9. – Para manutenção dos serviços da Associação cada associado se obriga a contribuir com uma mensalidade. § 10. - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva. Art. 15º - A Diretoria e o Conselho serão eleitos pelo voto direto e secreto dos membros em Assembléia Geral, tomará posse perante a mesma e exercerá o seu mandato com duração de dois (02) anos, não recebendo para isso, nenhuma remuneração sob qualquer forma ou pretexto, não distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
§ 1. – É vedada a reeleição dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo para o mesmo cargo. § 2. – A Diretoria será auxiliada por Comissões, que se fizerem necessários, designadas por ela própria. CAPÍTULO V Da Assembléia Geral
Art. 16.º - As Assembléias Gerais são soberanas não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo as exceções contidas no presente Estatuto, obedecendo as seguintes prerrogativas: I. Eleger os administradores; II. Destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Reformular os Estatutos; V. Deliberar quanto à dissolução da Associação; VI. Decidir em última instância. Art. 17º - A Assembléia Geral só poderá deliberar com a presença de 2/3 dos associados. Parágrafo único – Quando a Assembléia Geral não puder funcionar em primeira convocação, será convocada outra uma hora depois, à qual poderá se realizar com qualquer número, salvo casos previstos no presente Estatuto. Art. 18º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por dez por cento (10%) dos associados em condições para requerê-las, os quais especificarão os motivos da convocação. § 1. – A Convocação da Assembléia Geral Extraordinária não poderá opor-se o presidente da Associação, que terá de promover sua realização dentro de cinco (5) dias, contados da entrega do requerimento na Secretaria. § 2. – Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado no § 1. deste artigo, fa-la-ão aqueles que a deliberaram realizar. § 3. – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas. § 4. – Da convocação para Assembléia Geral Extraordinária, serão convocados os associados por edital publicado e fixado na sede da Associação ou por correspondência encaminhada pelas Agências de Correios desta Capital. CAPÍTULO VI Do Conselho Fical
Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os livros de escrituração da Associação; b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; c) Fixar a contribuição dos sócios, que deverá ser majorada anualmente; d) Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; e) Opinar sobre o orçamento da Associação; f) Opinar sobre as iniciativas a serem seguidas pela Associação no que diz respeito aos interesses da classe bibliotecária; g) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
§ 1. – O Conselho Fiscal reunir-se-á com a Diretoria tantas vezes quantas convocadas pelo Presidente, que a presidirá. § 2. – O Conselho Fiscal poderá reunir-se quando julgar necessário, mesmo sem convocação do Presidente. CAPÍTULO VII Dos Grupos de Trabalhos Especializados
Art. 20º - Os membros fundadores efetivos, com interesses biblioteconômicos em comum, poderão formar grupos de trabalhos especializados com o fim de organizar e executar programas de atividades consentâneos com a sua especialização. § 1.- Haverá somente um grupo de trabalho de cada especialização com o número ilimitado dos membros. § 2. – Os sócios poderão pertencer a mais de um grupo de trabalho especializado mas tomar parte numa única direção. CAPÍTULO VIII Do Patrimônio da Associação
Art. 21º - Constitui o patrimônio da Associação: a) A contribuição dos associados; b) Doação e legados; c) Bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas; Art. 22º - A administração do Patrimônio da Associação, constituindo pela totalidade dos bens que a mesma possuir, compete à Diretoria. Art. 23º - Os títulos de renda, bem como os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto. Art. 24º - No caso de dissolução da Associação, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, a Diretoria providenciará para que todo seu patrimônio seja entregue ao Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal de Alagoas. Nesse local, sua documentação servirá a qualquer bibliotecário como fonte de consulta e pesquisa. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 25º - A Diretoria responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Art. 26º - Todas as rendas da Associação deverão ser depositadas em casa bancária, designada pela Diretoria, com conta movimentada conjuntamente pelo Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro. Art. 27º - Em outubro de cada ano, durante a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, e datas afins da Categoria e de sua atuação profissional, deverão haver comemorações adequadas.
Art. 28º - Será considerado o aniversário da Associação o dia 08 de junho, data de sua fundação. Art. 29º - O presente Estatuto poderá ser reformulado desde que a prática indicar essa necessidade, devendo essa reforma ser feita por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, estando presentes pelo menos dois terços (2/3) dos associados quites. Art. 30º - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais nos termos da Lei; § 1. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos Públicos. § 2. – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. MACEIÓ, AL 14 Agosto de 2007
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